A) Ver a situação dos défices públicos pela Europa dos 27:
A) Ver a situação dos défices públicos pela Europa dos 27:
Consultar aqui o último relatório do Eurostat, quanto aos valores da dívida pública e do défice dos países europeus.
I'm a venture capitalist and an entrepreneur. Over the past three decades, I've made both good and bad investments. I've created successful companies and ones that didn't do so well. Overall, I'm proud that my investments have created jobs and led to some interesting innovations. And I've done well financially; I'm one of the fortunate few who are in the top echelon of American earners.
For nearly the last decade, I've paid income taxes at the lowest rates of my professional career. Before that, I paid at higher rates. And if you want the simple, honest truth, from my perspective as an entrepreneur, the fluctuation didn't affect what I did with my money. None of my investments has ever been motivated by the rate at which I would have to pay personal income tax.
1. Material admissível de consulta durante o exame – colectâneas de legislação financeira ou legislação avulsa;
2. Estrutura do Exame – este terá a duração de duas horas e será dividido em três partes de natureza teórico-prática, para escolher duas; cada parte terá quatro alíneas;
3. Dúvidas e problemas – respondidas por e-mail até dia 14/06/2012;
4. Estudar toda a matéria até à Segurança Social.
5. Sobre a Segurança Social, consultar os seguintes documentos e textos:
a) Livro Branco sobre a Segurança Social (1998) - consultar aqui;
b) Acordo sobre a Reforma da Segurança Social (2006) - consultar aqui;
c) Nazaré da Costa Cabral, O orçamento da segurança social, Cadernos IDEFF (facultativo) - compra disponível aqui.
No próximo dia 2 de Novembro, pelas 10h30, terá lugar na sede do Tribunal de Contas uma sessão sobre o controlo orçamental dada pelo seu Presidente. O encontro será à porta do Tribunal de Contas, na Avenida da República, n.º 65 (saída metro Campo Pequeno, na direcção da Av. Barbosa du Bocage).
Solicita-se aos alunos que se inscrevam junto dos docentes das subturmas.
A. Ler este texto do Paul Krugman.
B. How did Economists Get It so Wrong?, também de Paul Krugman.
C. Há que prestar atenção ao encontro do G-20 em Pittsburg (Setembro de 2009).
The G-20 is made up of the finance ministers and central bank governors of 19 countries:
1) Afirmações para reflectir
A.
"As pessoas que se queixam dos impostos podem ser divididas em dois grupos: os homens e as mulheres."
“Quando existe um imposto, o homem honesto pagará mais e o desonesto pagará menos para o mesmo montante de rendimento.” - Platão
“Só comparável com o alívio de sofrer um atentado e ficar ileso, é receber o reembolso do IRS.” – F. Raymond
"Taxes are the price we pay for civilization." - Oliver Wendell Holmes, Jr.
B.
“In this present crisis, government is not the solution to our problem; government is the problem. From time to time we've been tempted to believe that society has become too complex to be managed by self-rule, that government by an elite group is superior to government for, by, and of the people. Well, if no one among us is capable of governing himself, then who among us has the capacity to govern someone else? All of us together, in and out of government, must bear the burden.” – Ronald Reagan
"[O]ur predecessors understood that government could not, and should not, solve every problem. They understood that there are instances when the gains in security from government action are not worth the added constraints on our freedom. But they also understood that the danger of too much government is matched by the perils of too little; that without the leavening hand of wise policy, markets can crash, monopolies can stifle competition, and the vulnerable can be exploited." – Barack Obama
(Ver a partir do minuto 6:37)
2) Material para consulta
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 148/94 (Propinas no Ensino Superior)
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 6.º, n.º 2, da Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, na parte em que, conjugado com o artigo 16.º, n.º 2, da mesma Lei, permite que, para os anos lectivos de 1993-94, 1994-95 e seguintes, a percentagem para a determinação do montante das propinas seja fixada acima de 25%, por violação do artigo 74.º, n.º 3, alínea e), da Constituição;
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 11.º, n.º 1, da mencionada Lei, na parte em que não fixa um limite máximo da percentagem para a determinação da taxa de matrícula, por violação do artigo 74.º, n.º 3, alínea e), da Constituição;
Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 2, e 11.º, n.os 1 e 2, nas partes não abrangidas pelas declarações de inconstitucionalidade constantes das antecedentes alíneas a) e b); e dos artigos 12.º, n.º 2, alínea a), 13.º, n.º 2, e 16.º, n.º 2, todas de mesma Lei n.º 20/92.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 92/85 (Taxas moderadoras)
Não declara a inconstitucionalidade do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982 (Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982) e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Despacho do Ministro da Saúde n.º 5/84, de 27 de Fevereiro, por violação do n.º 7 do artigo 115.º da Constituição (na sua redacção actual), decidindo que o mesmo só produzirá efeitos a partir da publicação do presente acórdão, e do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982 (Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1982), por violação do artigo 201.º, n.º 1, alínea c), da Constituição (na sua redacção originária), restringindo os seus efeitos, por forma que não haja lugar à restituição das taxas pagas até à publicação deste acórdão.
Conceitos para reter:
- finanças públicas
- economia pública
-direito financeiro
- receitas públicas
- despesas públicas
- impostos e taxas
-preços públicos
-autonomia financeira
- autonomia da universidade
- autonomia territorial.
- orçamento
- processo de decisão financeira
- satisfação pública/satisfação privada de necessidade
- bens públicos
- bens de mérito
- constituição financeira
Consulte o Programa de Estabilidade e Crescimento aqui.
No próximo dia 27 de Outubro, irá discutir-se na aula teórica o financiamento do ensino superior.
Consultar os seguintes documentos:
a) Site da conferência realizada nos passados dias 12 e 13 de Outubro;
b) Comunicação da Professora Doutora Luísa Cerdeira, disponível aqui.